A Coapil informa que, a partir de 5 de outubro de 2026, não será mais possível realizar a emissão retroativa de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Dessa forma, cooperados e clientes devem ficar atentos e informar seu código no momento da compra, garantindo que as informações necessárias estejam disponíveis para a emissão do documento fiscal.

Para aqueles que necessitam da NF-e modelo 55, é importante manter os dados cadastrais atualizados junto ao Departamento de Cadastro. Após a atualização, a nota fiscal será encaminhada para o e-mail cadastrado.
A orientação é válida para as compras realizadas nas unidades da cooperativa. Em caso de dúvidas, procure a equipe responsável pelo atendimen
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